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STF: Toffoli vota para anular multa milionária da Vale no caso Brumadinho

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu voto favorável ao pedido da Vale S.A. para cancelar a multa de R$ 86,2 milhões aplicada pela Controladoria-Geral da União (CGU). A decisão, que alinha Toffoli ao relator da matéria, ministro Nunes Marques, foi dada durante o julgamento no plenário virtual da Segunda Turma da Corte, gerando uma suspensão na análise após solicitação de vista por parte do ministro Gilmar Mendes.

Origem da Penalidade e o Desastre de Brumadinho

A penalidade imposta à mineradora pela CGU fundamentou-se em supostas falhas na comunicação e prestação de informações acerca da segurança e estabilidade da barragem de Brumadinho, em Minas Gerais. Este complexo minerário foi palco de uma das maiores tragédias ambientais e humanas do país, quando a barragem cedeu em 25 de janeiro de 2019, resultando na perda de cerca de 270 vidas e causando impactos socioambientais devastadores.

A Controladoria-Geral da União argumentou que a Vale dificultou a atuação fiscalizatória da Agência Nacional de Mineração (ANM) ao supostamente inserir dados falsos ou incompletos no sistema oficial de monitoramento das estruturas, configurando uma violação da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). Esta legislação visa responsabilizar pessoas jurídicas por atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

O Debate Jurídico e a Lei Anticorrupção

A divergência no julgamento reside na interpretação da aplicabilidade da Lei Anticorrupção. Em seu voto, o ministro Nunes Marques sustentou que a norma não pode ser empregada de forma expandida sem a comprovação de um ato ilícito típico, como o pagamento de suborno ou a oferta de vantagem indevida a agentes públicos. Ele enfatizou que, nos autos do processo, não foram encontradas evidências de práticas de corrupção.

Conforme o entendimento do relator, ao qual o ministro Toffoli aderiu, a sanção imposta pela CGU teria extrapolado os limites legais previstos na legislação, uma vez que a dificuldade de fiscalização, embora grave, não se enquadraria diretamente nos tipos penais da Lei Anticorrupção que justificariam uma multa de tal magnitude. Com o pedido de vista de Gilmar Mendes, o processo agora aguarda nova pauta para a retomada da análise, sem data definida para sua continuação.

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