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Advogados contestam citação de Moraes no STF

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A defesa de Eduardo Tagliaferro protocolou, nesta terça-feira (27), um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a validade de uma decisão do ministro Alexandre de Moraes. Os advogados argumentam que o magistrado determinou a citação por edital do cliente, mesmo tendo conhecimento de seu endereço fixo na Itália, o que, para a defesa, configura uma contradição processual e viola normas jurídicas.

A petição, obtida por veículos de imprensa, detalha que os juristas Paulo Faria e Filipe de Oliveira sustentam que o ministro fundamentou a citação editalícia na premissa de que Tagliaferro estaria em “local incerto e não sabido”. No entanto, a defesa alega que o endereço do cliente havia sido formalmente comunicado ao Tribunal meses antes da publicação do edital.

Os advogados reforçam que o próprio Alexandre de Moraes solicitou a extradição de Tagliaferro às autoridades italianas, o que, em sua visão, corrobora o pleno conhecimento da Corte sobre o paradeiro do investigado. Este fato, segundo a argumentação, tornaria a citação por edital descabida para o caso.

Procedimentos de Citação em Casos Internacionais

No direito processual brasileiro, a citação por edital é um recurso subsidiário, empregado quando o paradeiro do réu é genuinamente desconhecido após tentativas de localização. Para indivíduos residentes no exterior, mas com endereço conhecido, a legislação exige a expedição de uma carta rogatória. Este instrumento de cooperação jurídica internacional visa assegurar a comunicação formal e efetiva do ato processual, respeitando a soberania e as leis do país estrangeiro.

A defesa de Tagliaferro argumenta que a decisão de Moraes desconsidera esses preceitos, violando garantias constitucionais fundamentais, como o direito ao contraditório e à ampla defesa. A citação por edital, neste contexto específico, impediria que o réu tomasse ciência adequada da ação judicial, comprometendo seu direito de manifestação e defesa.

Diante dessas alegações, os advogados pleiteiam ao STF a suspensão imediata dos efeitos do edital. No mérito, solicitam a anulação do ato e a determinação de que seja realizada a citação de Eduardo Tagliaferro pelos meios legais apropriados para casos que envolvem réus no exterior, garantindo a observância das normas processuais e dos direitos individuais.

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