O Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu uma decisão definitiva, rejeitando a pretensão de um ex-pastor da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) de reconhecimento de vínculo empregatício e indenização por danos morais. Após atuar por mais de uma década, entre 2011 e 2024, em Mato Grosso do Sul e no exterior, o religioso não obteve êxito nas instâncias superiores, que mantiveram o entendimento de que a relação estabelecida com a igreja não se enquadra nos requisitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A corte trabalhista concluiu que os elementos essenciais de uma relação de emprego — como subordinação jurídica, onerosidade e habitualidade — não foram comprovados de forma a descaracterizar a natureza vocacional e religiosa da atividade pastoral. A decisão também analisou a grave acusação de vasectomia forçada, mas sem encontrar evidências contundentes de coação institucional.
Detalhes das Alegações e do Pleito do Ex-Pastor
Em sua ação, o ex-pastor narrou ter desempenhado funções similares às de um empregado, citando uma carga horária excessiva, imposição de metas internas, ausência de períodos de descanso remunerado e expediente mesmo em dias de folga. Ele também mencionou o recebimento de valores mensais que variavam entre R$ 3,2 mil e R$ 5,5 mil. Entre as alegações mais sérias, destacava-se a suposta imposição de uma vasectomia como condição para sua permanência no ministério pastoral.
Fundamentação Jurídica da Decisão do TST
A Justiça do Trabalho, em todas as suas instâncias, incluindo o TST, baseou sua decisão na análise do artigo 3º da CLT, que define o vínculo de emprego. Os magistrados entenderam que não foram demonstrados de maneira satisfatória a subordinação jurídica (poder diretivo do empregador sobre o empregado), a onerosidade (contraprestação pecuniária pelo trabalho) e a habitualidade (não eventualidade da prestação de serviços). Depoimentos de testemunhas corroboraram a tese de que a igreja fornecia moradia e que os valores concedidos tinham o caráter de ajuda de custo para despesas familiares, ratificando a percepção de que a atividade era intrinsecamente vocacional e religiosa, e não de caráter laboral.
Vasectomia e Metas de Arrecadação
Sobre a alegação de vasectomia compulsória, embora os tribunais tenham reconhecido a realização do procedimento cirúrgico, a decisão sublinha a ausência de provas conclusivas que vinculassem a imposição da cirurgia à instituição religiosa. O relator do caso enfatizou que não houve comprovação de qualquer forma de coação institucional exercida sobre a decisão médica do então pastor. As metas de arrecadação mencionadas no processo também foram interpretadas como relativas a contribuições voluntárias dos fiéis, destinadas à manutenção das atividades da igreja e a projetos sociais, sem configurar finalidade comercial ou aplicação de penalidades formais por não atingimento.
Contexto e Precedentes Variados na Justiça do Trabalho
É importante notar que, apesar da uniformidade de entendimento neste caso específico, a Justiça do Trabalho tem proferido decisões divergentes em situações envolvendo ministros religiosos. A depender das provas apresentadas e das particularidades de cada relação, o reconhecimento do vínculo empregatício e de indenizações já foi deferido em outros processos. Tais precedentes demonstram a complexidade de delimitar o caráter da atividade religiosa sob a ótica da legislação trabalhista, que exige a análise pormenorizada de elementos de coação ou subordinação em cada caso individual.