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Lula Sanciona Reestruturação da polícia judicial

Agência Brasil

Norma move servidores de área administrativa para apoio especializado, redefine cargos e ajusta critérios para porte de arma e gratificação.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a legislação que promove uma profunda reestruturação na carreira da polícia judicial no âmbito do Poder Judiciário. A norma, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (19), visa transferir esses profissionais da esfera administrativa para o apoio especializado, além de redefinir as denominações dos cargos e ajustar as regras concernentes à gratificação e ao porte de arma de fogo.

Com as inovações introduzidas pela lei, as atividades relacionadas à polícia institucional, que englobam a segurança de magistrados, servidores, instalações e a manutenção da ordem em ambientes forenses, passam a ser classificadas na área de apoio especializado. Essa medida sublinha a natureza essencialmente de segurança das funções desempenhadas, profissionalizando ainda mais a carreira. Consequentemente, os técnicos judiciários que exercem essas atribuições serão agora denominados agentes de polícia judicial, enquanto os analistas que atuam nesse campo receberão o título de inspetores de polícia judicial.

A nova legislação também formaliza e garante o porte de arma de fogo para os servidores da polícia judicial, seja esta de propriedade particular ou fornecida pela instituição. Para assegurar essa prerrogativa, são estabelecidos critérios rigorosos, visando a segurança e o uso responsável: a exigência de porte institucional, a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica, além do efetivo exercício da função. Tais requisitos estão em conformidade com as disposições do Estatuto do Desarmamento e regulamentação específica.

Outro ponto relevante da lei é a ampliação do escopo da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). Essa gratificação, destinada a compensar a natureza particular das funções de segurança e os riscos inerentes, poderá agora ser concedida a servidores que desempenham atribuições de segurança institucional mesmo quando designados para funções comissionadas ou cargos em comissão. A condição para isso é que estejam lotados nas unidades de segurança do Poder Judiciário, reconhecendo a continuidade de suas responsabilidades nesse setor.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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