Texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça aumenta rigor penal e inclui salvaguarda para pregações em lei que coíbe preconceito, avançando para análise do Plenário.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em recente sessão, um projeto de lei que eleva as penalidades para o crime de ultraje a culto e perturbação de atos religiosos. A proposta, que também modifica a Lei nº 7.716/89 para explicitar a não criminalização de manifestações de fé, segue agora para o Plenário da Casa, marcando um passo significativo na legislação sobre liberdade religiosa no Brasil.
Central à matéria está a alteração do Código Penal. A sanção para o crime de ultraje a culto, anteriormente de detenção de um mês a um ano, será substituída por reclusão de dois a quatro anos, cumulada com multa. Essa mudança crucial retira o delito da categoria de crimes de menor potencial ofensivo, conferindo-lhe um rigor penal consideravelmente maior.
Crimes de menor potencial ofensivo são, por definição legal, aqueles cuja pena máxima não ultrapassa dois anos, sendo usualmente processados em Juizados Especiais Criminais. Nesses casos, busca-se prioritariamente a conciliação ou a aplicação de penas alternativas à privação de liberdade, tornando o processo mais célere e as sanções mais brandas. A nova tipificação, ao prever uma pena mínima superior a dois anos, impede essa abordagem.
O texto aprovado introduz ainda um agravante: em caso de o ato ser praticado com emprego de violência, a pena será aumentada em dois terços, sem prejuízo da punição correspondente à violência em si. O relator da proposta, deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP), justificou as alterações pela percepção de que as punições atuais são insuficientes diante da gravidade dos atos de ultraje. O projeto original, do ex-deputado Rogério Rosso (DF), tinha como objetivo declarado a proteção de crenças e símbolos sagrados.
Outro ponto fundamental do substitutivo aprovado pela CCJ é a emenda à Lei nº 7.716/89, conhecida como a “Lei do Preconceito” ou Lei Antidiscriminação. A nova redação estabelece de forma explícita que a manifestação de crença, como a realização de sermões, pregações ou ensinamentos religiosos em eventos litúrgicos, não constitui crime. Essa salvaguarda abrange também as transmissões realizadas pela internet ou outros meios de comunicação.
A inclusão dessa emenda, conforme o relator, visa a garantir a liberdade de consciência e de crença, direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal de 1988. O Artigo 5º, inciso VI, da Carta Magna brasileira, garante a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, bem como o livre exercício dos cultos religiosos. Este princípio é central para a laicidade do Estado brasileiro, que garante a liberdade de professar ou não qualquer fé, desde que não haja intolerância ou discriminação.
O parecer do relator obteve ampla aprovação na CCJ, com 41 votos a favor e 15 contrários. Um destaque apresentado pela Federação Psol-Rede, que buscava remover a alteração na Lei nº 7.716/89, foi rejeitado por 44 votos a 14, ratificando o entendimento majoritário da comissão.
Para que se converta em lei, a proposta ainda necessita ser debatida e aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal, onde passará por nova revisão e votação.