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CMN Aprova Medidas para Apoio Rural e Flexibiliza Regras de Crédito

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Pacote do Conselho Monetário Nacional visa mitigar impactos climáticos, renegociar dívidas e aprimorar acesso ao financiamento agrícola e familiar.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (18), um abrangente conjunto de medidas voltadas para o setor agrícola brasileiro. As deliberações visam reforçar o suporte financeiro a produtores rurais impactados por condições climáticas extremas e promover adequações nas normas que regem o crédito rural. O objetivo central é salvaguardar a produção no campo, minimizar riscos de inadimplência e assegurar a continuidade do financiamento, mantendo o compromisso com os critérios socioambientais.

Entre as principais ações anunciadas, destaca-se a expansão de uma linha de crédito específica para a liquidação ou amortização de débitos de agricultores que enfrentaram perdas significativas devido a fenômenos climáticos. A medida abrange operações de custeio realizadas entre 1º de janeiro de 2024 e 30 de junho de 2025, incluindo aquelas que já foram objeto de renegociação ou prorrogação. Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas no mesmo intervalo e registradas junto a instituições financeiras também serão contempladas, desde que apresentassem situação de inadimplência até 15 de dezembro do corrente ano.

Conforme nota do Ministério da Fazenda, a iniciativa busca prevenir a insolvência de produtores afetados por eventos extremos, permitindo a reestruturação de suas obrigações financeiras e a sustentabilidade de suas operações. O contexto brasileiro, com sua vasta extensão territorial e diversidade climática, torna os produtores rurais particularmente vulneráveis a secas, geadas, excesso de chuvas e outras intempéries, o que tem justificado a necessidade de políticas públicas de apoio.

Ajustes nas Exigências Socioambientais

Além do respaldo financeiro, o CMN implementou modificações nas exigências sociais, ambientais e climáticas para a concessão de crédito rural. As mudanças estabelecem um período de transição, visando evitar a interrupção abrupta do acesso ao financiamento em decorrência de novas verificações, sem, contudo, flexibilizar o compromisso com a sustentabilidade.

De acordo com as novas diretrizes, a conferência de desmatamento ilegal em propriedades com mais de quatro módulos fiscais tornar-se-á compulsória a partir de abril de 2026. Para agricultores familiares e imóveis de menor porte (até quatro módulos fiscais), a exigência entrará em vigor em janeiro de 2027. A verificação será baseada em informações fornecidas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que utiliza dados do sistema Prodes, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), ferramenta essencial para o monitoramento da cobertura vegetal. Contudo, mesmo constando nessas listas, o produtor terá a prerrogativa de apresentar documentação comprobatória da legalidade de suas atividades, como licenças ambientais ou termos de ajuste de conduta.

Em um reconhecimento das particularidades de povos e comunidades tradicionais, o CMN autorizou, até 30 de junho de 2028, a liberação de crédito pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) a beneficiários de Reservas Extrativistas, Florestas Nacionais e Reservas de Desenvolvimento Sustentável, mesmo sem a publicação de um plano de manejo, condicionada à anuência do órgão gestor da unidade. Essa medida visa evitar a exclusão financeira desses grupos e fomentar a produção sustentável.

Reforço ao Pronaf e Preços Mínimos

O colegiado também chancelou a implementação de novos preços de garantia para o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), com vigência de 10 de janeiro de 2026 a 9 de janeiro de 2027. Este mecanismo, vital para a estabilidade da renda dos pequenos produtores, atua como um preço mínimo para os produtos financiados pelo Pronaf, concedendo um desconto no financiamento sempre que o preço de mercado se situar abaixo do valor de referência governamental. O benefício, calculado pela diferença entre o preço médio de comercialização e o preço de garantia, é limitado a R$ 5 mil anuais por agricultor em operações de custeio e a R$ 2 mil em investimentos.

Adicionalmente, o CMN aprovou adequações nas diretrizes do Pronaf para democratizar o acesso ao crédito, com especial atenção ao microcrédito produtivo voltado a agricultores de menor poder aquisitivo. Entre as inovações, destaca-se a permissão para que o produtor autorize o banco a efetuar o pagamento direto de serviços de assistência técnica previstos no projeto financiado. O prazo para a contratação de crédito de custeio agrícola, que antes se encerraria em 2025, foi prorrogado até julho de 2027, proporcionando maior fôlego aos agricultores. Houve também a elevação do limite de financiamento para obras de infraestrutura sanitária nas propriedades rurais, passando de R$ 3 mil para R$ 5 mil.

Segundo a equipe econômica, o conjunto de ações consolida o papel do crédito rural como um instrumento de política pública fundamental para a estabilização da renda e o incentivo à produção. A meta é expandir as oportunidades de financiamento, mitigar os riscos inerentes à atividade rural e conferir maior previsibilidade à agricultura familiar brasileira, setor de grande relevância socioeconômica para o país.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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