O governo federal publicou nesta quinta-feira (14) um novo decreto que modifica as regras para a contratação de empréstimos consignados no Brasil. A medida provisória, oficializada por meio do Diário Oficial da União, visa democratizar o acesso ao crédito, especialmente para aposentados, pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e servidores públicos, ao aumentar a margem de crédito consignável.
A principal alteração introduzida pela nova legislação é a elevação do limite que pode ser comprometido da remuneração ou benefício para o pagamento das parcelas. Anteriormente, o teto era de 35%, sendo 30% para empréstimos e 5% para despesas de cartão de crédito consignado. Agora, o percentual total permitido para a contratação de crédito consignado sobe para 45%, distribuídos em 40% para empréstimos e 5% para o cartão de crédito consignado.
A justificativa apresentada pelo governo para a mudança reside na necessidade de oferecer mais opções de financiamento em um cenário econômico desafiador, permitindo que mais cidadãos possam honrar seus compromissos financeiros ou realizar projetos pessoais. Especialistas do setor financeiro apontam que a ampliação da margem pode, de fato, viabilizar a obtenção de valores maiores em empréstimos para um público que historicamente tem acesso restrito a linhas de crédito tradicionais, devido à menor exigência de comprovação de renda e garantias.
No entanto, a medida já gera preocupação entre analistas de mercado e entidades de defesa do consumidor. A principal ressalva diz respeito ao risco de aprofundamento do endividamento das famílias. Críticos argumentam que, ao permitir que uma fatia maior da renda seja destinada ao pagamento de dívidas, a população pode ficar mais vulnerável a imprevistos, como despesas médicas ou perda de renda, comprometendo o orçamento familiar e a capacidade de consumo.
O debate sobre a sustentabilidade do crédito consignado, que já foi objeto de diversas regulamentações ao longo dos anos, tende a se intensificar com a nova ampliação. A própria natureza do consignado, que debita as parcelas diretamente da folha de pagamento ou benefício, confere-lhe um baixo risco de inadimplência para as instituições financeiras, o que historicamente se traduz em taxas de juros mais atrativas em comparação a outras modalidades de crédito. A expectativa é que a nova margem continue a favorecer taxas competitivas, mas a atenção se volta agora para o equilíbrio entre a facilidade de acesso e a responsabilidade financeira do tomador do empréstimo.